O registro no RADAR, também conhecido como habilitação no SISCOMEX, consiste no procedimento prévio a ser adotado pelas pessoas físicas ou jurídicas para que possam realizar operações de comércio exterior (importação e/ou exportação). O processo de habilitação é instaurado junto à Receita Federal do Brasil e regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 650/2006 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 3/2006.
O serviço de habilitação no RADAR abrange, em síntese:
- Coleta de informações e documentos junto ao cliente;
- Análise dos documentos e adequação à legislação correlata;
- Preenchimento das declarações e formulários necessários;
- Montagem das declarações, formulários e documentos para instauração do processo;
- Protocolo do pedido junto à Receita Federal do Brasil e acompanhamento do trâmite do processo;
- Adoção das providências suplementares eventualmente exigidas pela Receita Federal do Brasil para instrução e complementação do processo;
- Elaboração de eventuais recursos cabíveis contra o indeferimento do pedido;
- Prestação das informações e esclarecimentos cabíveis após a conclusão do processo.


