O registro no RADAR, também conhecido como habilitação no SISCOMEX, consiste no procedimento prévio a ser adotado pelas pessoas físicas ou jurídicas para que possam realizar operações de comércio exterior (importação e/ou exportação). O processo de habilitação é instaurado junto à Receita Federal do Brasil e regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 650/2006 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 3/2006.

O serviço de habilitação no RADAR abrange, em síntese:

- Coleta de informações e documentos junto ao cliente;

- Análise dos documentos e adequação à legislação correlata;

- Preenchimento das declarações e formulários necessários;

- Montagem das declarações, formulários e documentos para instauração do processo;

- Protocolo do pedido junto à Receita Federal do Brasil e acompanhamento do trâmite do processo;

- Adoção das providências suplementares eventualmente exigidas pela Receita Federal do Brasil para instrução e complementação do processo;

- Elaboração de eventuais recursos cabíveis contra o indeferimento do pedido;

- Prestação das informações e esclarecimentos cabíveis após a conclusão do processo.