STJ reconhece possibilidade de construtoras deduzirem materiais de construção da base de cálculo do ISS
O STJ reconheceu recentemente em julgamento de Agravo Regimental a possibilidade das construtoras deduzirem TODOS os materiais de construção utilizados na construção civil da base de cálculo do ISS, inclusive a sub-empreitada. A decisão representa uma consolidação de entendimento favorável ao contribuinte e que vai de encontro à jurisprudência do STF, no sentido de admitir a dedução dos materiais (quaisquer materiais) na base de cálculo do ISS.
O referido julgado abre portas para que as construtoras que utilizam materiais de construção, inclusive na sub-empreitada, possam ingressar em Juízo para requerer a restituição/compensação da parcela tributo paga nos últimos 5 (cinco) anos sem dedução, bem como para obter declaração que autorize a dedução imediata destes insumos no recolhimento do ISS vincendo.
Samuel Moura Miranda e Isabela Thaís Silva de Andrade. Advogados do Departamento de Direito Tributário do escritório Manucci Advogados

